Fraude em cotas de gênero faz TSE anular votos em Araruama

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu que houve fraude na cota de gênero na eleição para as câmaras municipais de Araruama, no Rio de Janeiro, e de Elias Fausto, em São Paulo, em 2020. Pela legislação eleitoral, cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

Nos dois casos julgados hoje, com relatoria do ministro Benedito Gonçalves, o resultado foi unânime e determinou a recontagem de votos, além de reconhecer “a inelegibilidade das candidatas envolvidas em candidaturas fictícias”.

Em Araruama, os ministros confirmaram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que reconheceu a irregularidade na candidatura de Daniele Botelho, do partido Republicanos. Segundo o relator, foi constatado que a candidata teve votação zerada, ou seja, nem mesmo a própria candidata votou em si, que houve ajuste de contas sem registro de receita ou despesa e faltaram atos efetivos de campanha.

“Meu voto é para decretar a nulidade dos votos recebidos pelo Partido Republicanos no município de Araruama para o cargo de vereador nas eleições de 2020, cessar os Draps [Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários] e diplomas dos candidatos a eles vinculados com recálculo dos quocientes eleitorais partidários e declarar inelegível a candidata que incorreu na fraude”, afirmou o relator.

 

 

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